segunda-feira, 9 de junho de 2008

Esclarecimento sobre a última Assembleia de Freguesia de Soalhães
Por Cristina Vieira

Da Drª. Cristina Vieira, Presidente da Junta de Freguesia de Soalhães, recebemos, via e-mail, o seguinte:

«Caros leitores,

Apresentei no órgão próprio (Assembleia de Freguesia de Soalhães), no passado dia 1 de Junho, a pretensão deste Executivo em abrir uma conta corrente caucionada para suprir eventuais dificuldades de Tesouraria, motivadas pela realização da Pavimentação do caminho do Pereiro a Aldeia, contudo, gostava de esclarecer o assunto, para que não subsistam quaisquer dúvidas:

1- O Executivo da Junta de Freguesia deu início à Pavimentação do caminho do Pereiro a Aldeia, que foi adjudicado por cerca de 180,000 Euros. Este caminho será comparticipado em 75% pelo FEOGA e 25% pela Câmara Municipal, ou seja, a Junta receberá a totalidade do investimento. O protocolo com a câmara municipal para pagamento dos 25% será assinado no próximo dia 14 de Junho.

2- Apesar de sabermos que a comparticipação financeira está aprovada, não fomos ainda (Junta de Soalhães e mais 6 freguesias que apresentaram candidaturas para pavimentação de Caminhos Rurais) formalmente notificados dessa aprovação. Sabendo nós que o caminho terá que estar concluído impreterivelmente até Julho 2008, por se tratar de financiamento ao abrigo do III Quadro Comunitário, avançamos com o processo do concurso público (demorou cerca de 2 meses) e avançamos com a obra. Se assim não fosse, era certo, que esta pavimentação nunca seria uma realidade.

3- Atendendo ao facto de que tais projectos necessitam de ser pagos primeiros, e só depois se procede ao reembolso das verbas em causa, este Executivo entendeu ser necessário adoptar uma medida de gestão corrente que tem como objectivo precaver dificuldades momentâneas de Tesouraria que possam surgir nesse período.

4- Nesse sentido, a proposta apresentada à Assembleia de Freguesia foi: abrir uma conta corrente caucionada para suprir eventuais dificuldades de Tesouraria, motivadas pela realização da Pavimentação do caminho do Pereiro a Aldeia, nos termos do nº 4 do artigo 44º, da lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

(Já agora aproveito para corrigir o Sr. José Arouca, que a lei das Finanças Locais em vigor é a Lei nº 2/2007, e não a anulada Lei 42/98, referida no seu desactualizado post.)

5- O Sr. José Barão votou contra e quis que ficasse em acta a sua posição, porque:

1º - A Junta de Freguesia não tem no momento dificuldades de tesouraria, e quando as tivesse é que deveria solicitar a marcação de uma sessão extraordinária da Assembleia, que segundo ele até podia ser marcada por telefone !!! (para quem ainda se lembra ainda da polémica entrega das cartas em mão, que o próprio levantou, está tudo dito…).

2ª - Iríamos abrir um precedente, pois os Executivos nunca abriram contas correntes caucionada, (não admira, pois, que nunca nenhum Executivo teve uma pavimentação de cerca de 180,000€…)

6. Não podemos admitir que o Sr. José Barão diga que a Junta de Freguesia entrou em ruptura financeira, e nos acuse de gastar mais do que aquilo que devíamos, e que nos acuse de má gestão autárquica. Ele, e toda a Assembleia deliberaram sobre a conta de gerência em Abril deste ano e o saldo da Junta era de 53 625,13€.

Como podem ver, mesmo mantendo o saldo conseguimos fazer várias obras!

Por isso, falemos verdade de modo a dignificar sempre o bom-nome e a dignidade dos membros da nossa Assembleia de Freguesia.

O Executivo da Junta de Freguesia»

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