sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

Assembleia Municipal vai deliberar sobre a participação no IRS



Como já aqui se fez referência, nos termos do artigo 20º da Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15/1), os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 3% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio na sua circunscrição territorial.
No caso de a percentagem deliberada pelo município ser inferior à taxa máxima definida, ou seja inferior a 3%, o produto da diferença de taxas e a colecta líquida é considerado como dedução à colecta do IRS, a favor do sujeito passivo.
No próximo Sábado, dia 22, com início marcado para as 9.30h, irá decorrer, no Salão Nobre dos Passos do Concelho, a última Sessão Ordinária da Assembleia Municipal (AM) do ano 2007. Da Ordem do Dia desta AM, que prevejo que se transforme numa longa e extenuante maratona, no seu ponto nº4, consta a “
Apreciação e deliberação, por proposta da Câmara Municipal, sobre a participação no IRS”.
Depois de na AM de 20 de Julho ter sido deliberada a fixação das Taxas máximas permitidas por lei em sede de IMI -Imposto Municipal sobre Imóveis (para muita boa gente este imposto ainda é conhecido pela designação de Contribuição Autárquica ou de Décima), será que desta vez os nossos deputados municipais, imbuídos pelo espírito natalício, irão deliberar uma taxa inferior a 3%, colocando desta forma uma prendinha no sapatinho bolso dos marcuenses?

Rectificação: A fatia do IRS dos sujeitos passivos a que os municípios têm direito pode ir até aos 5% e não, como foi veiculado neste “post”, até aos 3%. Este lapso teve origem no facto de eu, distraidamente, me ter socorrido do projecto da Lei 2/2007 de 15/1 e não da versão final da mesma.
Agradeço ao José Carlos Pereira pelo seu oportuno esclarecimento e endereço o meu pedido e desculpas, por este involuntário erro, aos leitores do TMQ.

Nota: Em relação às taxas de IMI gostaria de esclarecer o seguinte: Em virtude de, por regra, no concelho de Marco de Canaveses, os Valores Patrimoniais dos imóveis ainda não avaliados pelas regras do IMI serem muito baixos, concordo com a taxa máxima. Em relação aos prédios já avaliados nos termos do CIMI julgo que, num concelho com as carências e especificidades do nosso, a taxa de 0,5% é uma violência.

5 comentários:

jcp (José Carlos Pereira) disse...

Caro GR, a redacção final da Lei entretanto publicada fixou em 5% a participação variável dos municípios no IRS. Depois da reunião, darei aqui conta da minha posição sobre esta matéria e do que for deliberado na AM.

G.R. disse...

Caro JCP,
Obrigado pelo teu esclarecimento.
Na verdade, por lapso, recorri ao projecto de Lei. Vou já colocar uma rectificação no "post".
Abraço!

Joao Monteiro Lima disse...

Amigo,
Como sabias por mim terias a tal prenda no sapatinho, mas não foi essa a vonatde da maioria.
No fim desta discussão, a vereação deixou uma pergunta no ar, para quem não queria a aplicação da taxa máxima, e que era mais ou menos assim: "Se cada ponto percentual a menos corresponde, como os dados da colecta de 2006, a cerca de 100.000 €, onde querem que se corte? Na acção Social, em Obras?".
A resposta que não dei só porque não podia intervir, era que queria que a CM cortasse nos assessores.
Abraço,

jcp (José Carlos Pereira) disse...

Tal como prometido, dou nota do que foi deliberado sobre esta matéria ontem na AM. Foi aprovada por (curta) maioria a participação máxima do município(5%) sobre o IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho. Ou seja, em 2009 a Câmara terá uma fatia de 5% sobre a colecta líquida dos rendimentos auferidos em 2008, não optando a autarquia por usar este instrumento para beneficiar directamente os cidadãos marcoenses. Alega o executivo que, perante a situação depauperada das contas, não se pode dar ao luxo de prescindir desta receita - introduzida pela nova Lei das Finanças Locais. No Marco, cada ponto percentual corresponderá a cerca de 100.000 euros de receita.
Votei contra a proposta e defendi, nomeadamente, que esta prerrogativa da Lei deveria servir para promover políticas activas no sentido de atrair quadros e emprego qualificado, ao mesmo tempo que atenuaria a factura fiscal dos marcoenses.
A proposta saiu vencedora com o apoio do PSD e contou com algumas abstenções e votos favoráveis de deputados da oposição, designadamente de presidentes de Junta de Freguesia.

G.R. disse...

João e JCP,
Obrigado pela vossa participação e por terem explanado aqui a vossa posição na AM.
A questão é delicada e complexa. Na AM as duas partes esgrimiram os seus argumentos de uma forma válida. Atendendo à situação financeira da edilidade, o resultado foi o previsível.
Porém - e queira Deus que esteja enganado – é muito provável que em 2009 cada ponto percentual fique aquém dos 100.000 euros esperados.

Um abraço para ambos e votos de um feliz Natal.

PS – João: como deves saber eu não tenho residência fiscal no Marco, logo a prenda no sapatinho não era para mim. ;>)