terça-feira, 2 de setembro de 2008

Será que, em 2009, os marcoenses vão continuar a suportar as taxas máximas de IMI previstas na lei?

Leio, no Marão Online, que a Câmara de Amarante decidiu reduzir ao valor mínimo (0,2%) o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativo aos prédios urbanos já avaliados, de modo a contribuir para o "desagravamento da carga fiscal" dos contribuintes locais.

A medida, aprovada na última reunião camarária, baixa em um ponto percentual o imposto arrecadado no corrente ano (fixado anteriormente em 0,3 por cento).

Além da redução na taxa relativa aos prédios avaliados, o executivo reduziu também o valor a cobrar pelos prédios antigos, fixando a taxa a cobrar em 2009 em 0,6 por cento (era 0,8 anteriormente).

E no Marco de Canaveses como vai ser?

O IMI, é um imposto que incide sobre o Valor Patrimonial dos imóveis, sejam eles rústicos ou urbanos.

No caso dos prédios rústicos (terrenos agrícolas, montes, etc) a taxa é de 0,8%.

No que concerne aos prédios urbanos (habitacionais, comerciais, industriais, terrenos para construção, etc), vamos ter duas situações distintas:

- Prédios urbanos ainda não avaliados pelas regras do IMI (avaliados antes de 12/11/2003), a taxa varia entre os 0,4% e 0,8%.

- Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, a taxa tem um intervalo entre 0,2% a 0,5%.

São as assembleias municipais da área da situação dos prédios que fixam, em cada ano, a taxa do IMI para os prédios da sua área, de acordo com os intervalos e limites de taxa referidos.

Tenho consciência de que, no caso do Marco de Canaveses, a receita oriunda do IMI é de uma importância crucial para consolidação e equilíbrio das finanças do município.

Contudo, dado os constrangimentos a nível económico e social que actualmente assombram a vida de grande parte dos portugueses, julgo que o executivo camarário deveria equacionar, pelo menos no que concerne à taxa aplicada aos prédios já avaliados, uma redução do imposto.

Pacientemente, cá ficamos a aguardar…

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